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Posso perder minha única casa por dívidas trabalhistas da minha empresa?

Atualizado: 24 de jan. de 2022



Não pode!


Na verdade, a regra é que o bem de família, ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram não podem ser penhorados e vendidos para pagar dívidas trabalhistas da empresa.


A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores de um devedor. Isso acontece por ordem da justiça para garantir o pagamento da dívida.


Assim, sua única casa pode até ser penhorada por outros motivos dispostos na lei do bem de família (Lei nº 8009/90), mas a dívida trabalhista não é um desses motivos.


Mesmo assim, tem pessoas perdendo seus imóveis por não saberem dos seus direitos.


Mas e se o casal ou entidade familiar possuir mais de 01 imóvel residencial próprio? Um deles poderá ser penhorado por dívidas trabalhistas?


De acordo com a Lei nº 8009/90, somente 01 bem imóvel pode ser considerado como bem de família. Portanto, se o casal ou entidade familiar possuir mais de 01 imóvel residencial próprio, um deles poderá ser penhorado sim.


Além disso, poderão ser penhorados bens móveis, tais como: automóveis, jóias, dinheiro em conta bancária.




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