Sim! A titularidade de uma quota social, concede ao portador da quota (seja pessoa física ou jurídica) o direito de uma fração do patrimônio da sociedade.
A legislação civil (Código Civil, artigo 1.026) deixa clara a possibilidade de penhora de quotas, porém estabeleceu que bens dessa natureza podem ser penhorados “na insuficiência de outros bens do devedor”.
O que acontece quando as quotas sociais pertencentes a um determinado sócio são penhoradas?
Essas quotas passam a pertencer ao atual credor, e após os demais sócios não exercerem seu direito de preferência na compra dessas quotas, poderá este exercer seus direitos perante a sociedade (inclusive de retiradas) e ainda, poderá vender a terceiro as quotas adquiridas.
Por isso, fique atento, um contrato social bem elaborado pode evitar transtornos, em caso de aquisição de quotas sociais por terceiros, isso porque a sociedade passa a ser uma espécie de garantidora de toda e qualquer obrigação que o sócio assume, nos limites do valor do patrimônio que lhe foi atribuído no ato da integralização.
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