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CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL: É TUDO IGUAL?


“Casamento e união estável é tudo igual né?” – recebemos muito essa pergunta.


A resposta é não! Casamento e união estável são dois institutos diferentes.


O que causa essa confusão é o fato de que os cônjuges e os companheiros tem a mesma proteção jurídica.


Porém, o casamento é um ato formal, que traz mais segurança jurídica ao cônjuge, enquanto a união estável, na maior parte das vezes nem é formalizada, precisando ser comprovada.


E a união estável é um instituto que causa muita confusão entre os casais, porque muitos acham que precisam morar juntos para que ela fique configurada, ou que precisam morar juntos durante um tempo mínimo para que ela fique configurada ou até que ela só será considerada válida se for registrada.


Todavia, para que uma união estável fique configurada, a lei não prevê que o casal deva morar junto, por um tempo mínimo ou ser registrada. Para que uma união estável fique configurada o casal deve ter uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ou seja, o casal deve se apresentar perante a sociedade como se casado fosse, ter um relacionamento estável, não podendo ser casual ou com muitos términos, e por um período razoável.


Por isso, a falta de formalização da união estável muitas vezes ocasiona problemas ao casal como por exemplo:


Ocorrendo o óbito de um dos companheiros, os outros herdeiros podem contestar a existência dessa união estável, necessitando de comprovação judicial para que o companheiro sobrevivente tenha direito à herança ou pensão por morte. Ou em uma eventual dissolução da união estável, pode ocorrer discussão sobre a existência dela ou sobre quando ela iniciou, dificultando a partilha dos bens, necessitando que a união e a data de seu início sejam comprovados por decisão judicial.


A falta da formalização da união estável pode trazer problemas aos companheiros, que podem ter seus direitos preteridos, ou discussões judiciais demoradas e custosas.


Por outro lado, o casamento é mais fácil de comprovar, por ser um ato formal, ficando comprovado com a certidão de casamento.


Mas a união estável também pode ser formalizada através de escritura pública ou contrato particular, trazendo segurança jurídica e diversos benefícios aos companheiros como: a comprovação da existência da união e a data de início, a possibilidade de escolher o regime de bens mais adequado e dispor sobre a partilha de bens.

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